A Câmara Municipal de Icapuí desaprovou, durante sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (07), as contas do ex-prefeito Lacerda Filho referentes ao exercício financeiro de 2021. A decisão foi tomada após parecer desfavorável emitido pelo Tribunal de Contas, que recomendou aos parlamentares a desaprovação das contas da gestão.
Mesmo diante da recomendação do órgão de controle, parte dos vereadores votou contra o parecer técnico do Tribunal. Os vereadores Socorro, Hélio, João Paulo, Romário, Thiaguinho, Hermínia e Sidvânio se posicionaram pela rejeição do parecer do Tribunal de Contas, defendendo a aprovação das contas do ex-gestor.
Já os vereadores Normando, Erika e Eurivan optaram pela abstenção durante a votação. Apenas o vereador Cláudio Lucas votou favorável ao parecer técnico do Tribunal, acompanhando a recomendação pela desaprovação das contas.
Apesar do apoio recebido de parte dos parlamentares, o ex-prefeito não conseguiu atingir o número necessário de votos para reverter o parecer, resultando na desaprovação oficial das contas pela Câmara Municipal.
A análise das contas anuais de um prefeito é uma das principais funções fiscalizadoras do Poder Legislativo municipal. O Tribunal de Contas realiza uma avaliação técnica sobre gastos públicos, cumprimento da legislação fiscal, aplicação de recursos na saúde, educação e outras áreas obrigatórias, emitindo posteriormente um parecer prévio para auxiliar a decisão da Câmara.
Quando as contas são desaprovadas, isso significa que foram identificadas irregularidades, inconsistências ou problemas considerados relevantes na condução da administração pública daquele período.
A desaprovação das contas pode trazer uma série de consequências políticas e jurídicas ao gestor público. Entre elas estão:
- possibilidade de inelegibilidade, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa, dependendo da natureza das irregularidades apontadas;
- abertura de investigações por órgãos de controle e pelo Ministério Público;
- ações por improbidade administrativa, caso sejam identificados danos ao erário ou irregularidades graves;
- dificuldades para obtenção de certidões e atuação política futura;
- obrigação de ressarcimento aos cofres públicos, em situações onde houver comprovação de prejuízo financeiro ao município.
Especialistas destacam que nem toda desaprovação gera automaticamente inelegibilidade. Para isso, é necessário que a Justiça Eleitoral entenda que houve irregularidade insanável e ato doloso de improbidade administrativa.
O caso deve continuar repercutindo no cenário político de Icapuí, especialmente diante das discussões envolvendo





























